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Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário
Partes do Processo
RONALDO LUIZ DE SCHUELER
CPFAdvogados / Representantes
ELIENE FALCAO PEDROSO
OAB/RJ 186018·