Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007975-85.2024.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE SILVA MATTOS
ADVOGADO(A): MARCUS RECHINELLI PASSOS (OAB ES022892)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos..
01/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS
APELADO: PAULO HENRIQUE SILVA MATTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCUS RECHINELLI PASSOS (OAB ES022892) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação/Remessa Necessária Nº 5007975-85.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS