Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022495-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CICERO PORTELA DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 121: Efetue a parte executada, CICERO PORTELA DA SILVA NETO, o pagamento, por GRU, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.agu.gov.br > EM DESTAQUE > GRU-HONORÁRIOS, informando na GRU como Unidade Gestora de Arrecadação UG 110060/00001 e o código nº 91710-9, conforme instruções da UNIÃO, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: 10% sobre o valor da causa no acórdão do evento 36).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).