Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000505-81.2007.4.02.5002/ES
EXECUTADO: GRIMARMORES DO ESPIRITO SANTO LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ASSAD (OAB ES001035)
ADVOGADO(A): SAULO B. CALASANS (OAB ES010750)
ADVOGADO(A): ELSON PEREIRA LACERDA (OAB ES012477)
INTERESSADO: SIMONI DAROS
ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA DA SILVA NETO
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do Evento 313, a requerente SIMONI DARÓS requereu a correção da decisão proferida no Evento 305, para que a Carta de Arrematação seja expedida em seu nome, nos termos do que foi decidido no Evento 290, bem como a reabertura de prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do ITBI.
A interessada requereu, ainda, a transferência do saldo da conta judicial nº 0829.635.00064672-3 (Evento 303 – COMP1), correspondente às parcelas depositadas pelo arrematante HÉRCULES MOREIRA MAIFREDE (de cujus), para a ação de inventário nº 0012183-78.2017.8.08.0011, em trâmite no Juízo da 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim/ES, sob a alegação de que o depósito realizado na conta judicial nº 0829.635.00030494-6 não se refere ao complemento do valor da arrematação, mas sim da integralidade.
DECIDO.
Assiste razão à requerente, considerando a decisão de Embargos de Declaração proferida no Evento 290, que determinou a transferência da arrematação à Srª SIMONI DARÓS (fiadora), assim como a petição do leiloeiro (Evento 314), ratificando que o valor depositado pela interessada, na conta judicial nº 0829.635.00030494-6, corresponde à integralidade do valor da arrematação.
Sendo assim, REVEJO a decisão do Evento 305 para HOMOLOGAR o Auto de Arrematação formalizado no Evento 148, págs. 46/47 (área de 4.996,00m2, tendo 56,00m nos fundos confrontando com Adolpho Zorzanelli, 98,50m do lado direito com Comercial Real de Mármores e Granitos Ltda, lado esquerdo com Adolpho Zorzanelli por uma linha de três segmentos: sendo a primeira partindo da frente com 20,00m, outra para o lado exterior com 7,00m e a última seguindo até os fundos com 78,50m; e de frente por uma linha de cinco segmentos: sendo uma partindo da esquerda com 10,00m confrontando com a estrada de rodagem Cachoeiro - Vargem Alta, a segunda para o lado interior de 20,00m com Adolpho Zorzanelli, a terceira partindo da esquerda com 19,00m com Adolpho Zorzanelli e com José Carlos Ayres e Antônio Carlos Ayres; a quarta voltando até a frente com 20,00m com José Carlos Ayres e Antônio Carlos Ayres e finalmente a quinta seguindo da esquerda com 20,00m com a mesma estrada de rodagem, situada em Salgadinho, zona urbana da Vila de Vargem Grande de Soturno, município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, registrada no SRI da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim sob nº 678 Lº2) em favor de SIMONI DARÓS, CPF nº 017.175.447-62, bem como para TRANSFERIR o saldo total da conta judicial nº 0829.635.00064672-3 a uma conta judicial vinculada ao processo de inventário nº 0012183-78.2017.8.08.0011.
Intime-se a interessada SIMONI DARÓS para que providencie o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Prazo: 5 (cinco) dias;
Comprovado o recolhimento do ITBI, expeça-se a competente Carta de Arrematação, nos moldes do art. 901, §§ 1º e 2º CPC, servindo esta como título hábil para o registro da garantia. Serve a presente, também, como mandado de imissão provisória na posse a ser cumprido em favor da Srª SIMONI DARÓS.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES, solicitando o levantamento de todas as constrições incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 678.
Expeça-se ato ordinatório à agência 0829 da Caixa Econômica Federal, visando à:
a) transferência do saldo total da conta judicial nº 0829.635.00064672-3 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0012183-78.2017.8.08.0011, em trâmite no Juízo da 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim/ES, comunicando-se, posteriormente, a este juízo estadual;
b) transferência do saldo total da conta judicial nº 0829.635.0030494-6 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0213600-30.2005.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, comunicando-se, posteriormente, a este juízo trabalhista.
Intimem-se, inclusive a interessada. Diligencie-se.
Serve este despacho como ofício.