Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002659-02.2012.4.02.5001/ES
EXECUTADO: T.A. OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as penhoras não se encontram aperfeiçoadas:
a) expeça-se mandado para reavaliação dos imóveis de matrículas nºs 33.325, 33.326 e 33.327 do CRGI da 2ª Zona de Vitória/ES, penhorados no Evento 125, AUTOPENHORA2.
b) intime-se, por mandado, o(a) executado(a) ESPÓLIO DE ROSANA ZAZARI, por meio do inventariante PAULO HELY ZAZARI ALVES (endereço: Av. Pietrângelo Viváqua de Biase, Alameda dos Sabiás, nº 35, Cond. Aldeia da Praia, Praia do Morro, Guarapari/ES) acerca da penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 33.325, 33.326 e 33.327 do CRGI da 2ª Zona de Vitória/ES (Evento 125 - AUTOPENHORA2), da penhora no rosto dos autos do processo nº 0025489-95.2008.8.08.0024 (Evento 142 - AUTOPENHORA2), da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.265 do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ (Evento 202 - AUTOPENHORA2) e da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.256 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Presidente Kennedy (Evento 205, ANEXO2, pág. 01), bem como, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF.
c) intime-se, por remessa eletrônica, a executada T.A. OIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., acerca da penhora no rosto dos autos do processo nº 0025489 95.2008.8.08.0024 (Evento 142 - AUTOPENHORA2), da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.265 do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ (Evento 202 - AUTOPENHORA2) e da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.256 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Presidente Kennedy (Evento 205, ANEXO2, pág. 01), bem como, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF.
d) considerando a resposta do Evento 210, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Presidente Kennedy para que proceda ao registro da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.256, encaminhando-se o Auto de Avaliação do Evento 205, ANEXO2, pág. 2.
e) intime-se a exequente para indicar depositário do imóvel penhorado no Evento 202, AUTOPENHORA2 (matrícula nº 3.265 do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ).
Oportunamente, apreciarei a petição do Evento 209.
Serve este despacho como ofício.