Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003398-28.2019.4.02.5005/ES RÉU: JOSIMAR JOSE CAU
ADVOGADO(A): MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI (OAB ES036350)
ADVOGADO(A): JEFERSON SOARES AUGOSTINHO (OAB ES033602)
RÉU: JOSE CARLOS CAU
ADVOGADO(A): MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI (OAB ES036350)
ADVOGADO(A): JEFERSON SOARES AUGOSTINHO (OAB ES033602)
RÉU: JOSIMAR E QUEM MAIS FOR ENCONTRADO OCUPANDO A INVASÃO. JUSTIFICATIVA
ADVOGADO(A): MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI (OAB ES036350)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a decisão liminar proferida no Evento 3; b) determinar a reintegração definitiva do DNIT na posse da área correspondente à faixa de domínio e área non aedificandi localizada na BR-259/ES, Km 11, ocupada pelos réus; c) condenar os réus JOSIMAR JOSÉ CAU e JOSÉ CARLOS CAU na obrigação de fazer consistente na demolição das construções irregulares e remoção dos entulhos da área descrita no item anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, caso já não o tenham feito. d) autorizar, desde já, caso não cumprida a obrigação no prazo estipulado, que o DNIT proceda à demolição e remoção compulsória das edificações, às expensas dos réus, podendo requisitar força policial, se necessário.