Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BENIZETE MARIA DELGADO BASTOS RUELA
CPF
Reu
M B A RODRIGUES AGROPECUARIA
Reu
PAULO CESAR BICALHO
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a diligência de citação da(o) executada(o) nos termos do art. 829 do CPC, a ser cumprida no novo endereço informado pela(o) Exequente no EVENTO 73.
Em se tratando de citação por Whatsapp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando.
Atente o Oficial de Justiça para a necessidade de confirmar a identidade do receptor das mensagens por meio, p.ex., de videoconferência, fotografia do próprio destinatário ("selfie") ou de documento pessoal do citando, não se mostrando suficiente a mera resposta escrita de "recebido", "confirmado" ou congênere.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC).
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à Exequente, devendo ser comprovado, posteriormente, nos autos, pelo executado ou na forma do art. 916 do CPC.
01/07/2026, 00:00
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Vista ao exequente sobre o resultado da diligência retro, para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Vista ao exequente sobre o resultado da diligência retro.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Citem-se os executados (pessoas físicas) nos endereços fornecidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na petição do Evento 26.
Quanto à pessoa Jurídica M B A RODRIGUES AGROPECUARIA, essa executada deverá ser citada no endereço R SAO JOAO, 232, SAO JOAO, VOLTA REDONDA/RJ, CEP:27253-360.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 19: defiro a dilação de prazo, por 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, prossiga-se como já determinado no evento 15.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005522-65.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Primeiramente, diante do certificado no Evento 5, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que venha a prestar os esclarecimentos no que tange à divergência entre a empresa executada apontada na peça inicial - B DELGADO REPRESENTACOES LTDA CPF/CNPJ: 00764430000180 e a empresa cadastrada na capa do processo, qual seja MBA RODRIGUES AGROPECUÁRIA (00.764.430/0001-80), de modo a que venha a requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, para fins de possibilitar a efetivação da citação da empresa ré.
II – Não obstante, diante do insucesso quando das diligências de citação realizadas (Eventos 10/11), dê-se vista à CEF, ora parte exequente para que venha a fornecer os dados necessários para fins de possibilitar a efetiva citação das pessoas físicas, ora rés. Prazo: 10(dez) dias.
Com o atendimento renove-se a diligência de citação da parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03(três) dias, do valor corrigido da dívida, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados no percentual de 10%, dando-se ciência à parte executada de que, ocorrendo integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC.
Cumprido o mandado e decorrido o prazo legal de 03 (três) dias, sem que ocorra comprovação de pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Deve o oficial de justiça, na mesma oportunidade da citação inicial, intimar o(s) executado(s) de que poderá(ão) se defender através de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 919 e 915 do CPC); e de que eventual atribuição de efeito suspensivo aos embargos não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens (919, § 5º do CPC).
Ao cumprir a diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá, ainda, certificar a inexistência de bens penhoráveis, quando couber, apresentando imediatamente certidão circunstanciada, a fim de evitar nova diligência de penhora.
Qualquer pedido de parcelamento/pagamento deverá ser realizado junto à Exequente, devendo ser comprovado, posteriormente, nos autos, pelo executado ou na forma do art. 916 do CPC.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 22:58
Mero expediente
13/08/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005522-65.2025.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 07/08/2025.