Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5112444-81.2021.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por RICARDO LUIZ DE ALMEIDA PEREIRA em face da Caixa Econômica Federal – CEF.
Não sendo possível a formalização de acordo nos autos, determino o prosseguimento do feito.
Verifica-se que a parte embargada foi instada, por diversas vezes, a apresentar cópia dos contratos que originaram o débito objeto da ação de execução, a saber:
Apesar das sucessivas dilações de prazo concedidas, a CEF não apresentou a documentação requisitada.
Assim, aplica-se à hipótese o disposto no art. 400, I, do CPC, admitindo-se, em tese, como verdadeiros os fatos que a parte embargante pretendia provar com os documentos não apresentados pela embargada.
Diante disso, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aplicação do art. 400, I, do CPC, e as consequências jurídicas do não atendimento da ordem judicial.
Transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença.