Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030228-43.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: RICARDO MESQUITA
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente.