Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003025-21.2024.4.02.5005/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento):
UNIDADE GESTORA: 090014
GESTÃO: 00001
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0
(RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b)
Efetuado o depósito, remetam-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
P.I.