Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021144-33.2024.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: FELIPE SALLES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE
DESPACHO/DECISÃO
No evento 57, comparece Felipe Salles da Silva requerendo a habilitação como terceiro interessado, tendo em vista que adquiriu o imóvel, objeto do litígio, da CEF, através de leilão. Aduz, ainda, que possui ação de reintegração de posse em curso.
Não obstante a sua manifestação, indefiro o pedido, uma vez que o mesmo deverá ser objeto de ação própria.
Assim sendo, para fins de intimação da presente decisão, proceda a Secretaria ao cadastramento de Felipe Salles da Silva, como parte interessada, representado pelo Dr. Fernando de Araújo Capetine - OAB/RJ nº 199,834.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC.
Ato contínuo dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (§ único do art. 435, do CPC).
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas eventualmente requeridas ou designação de audiência de instrução, se necessários.