Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008494-98.2008.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Face o cumprimento da obrigação de pagar (Evento 87, ACORDO1 - fl. 13, Evento 106, OUT2 e evento 122), com a qual anuiu o credor (eventos 116, 128 e 161), julgo EXTINTA a execução com base no art. 924, II do CPC. Sem prejuízo, considerando que na conta 0625.005.86460456-3,(evento 140, DOC4) ainda consta algum resíduo, intime-se a DPU para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse no montante, cumprindo consignar que em caso de inércia será interpretado como desinteresse. Em sendo positiva a resposta, oficie-se à CEF, agência 0625, para que proceda à transferência do saldo total existente na referida conta, para conta indicada pela DPU no Evento 128 ? destinatário: Fundo de Aparelhamento da DPU, CNPJ n° 00.375.114/0001-16; conta CEF, Agência 0002 (agência Planalto); Operação 006, órgãos públicos; Conta 10.000-5. Deverá a CEF, ainda, informar a este Juízo a data da conversão, bem como o valor total transferido. Caso contrário, autorizo a Caixa Econômica Federal a proceder ao estorno da saldo total depositado na conta 0625.005.86460456-3,(evento 140, DOC4) da CEF, devendo ser comunicado a este Juízo, com a maior brevidade possível, o cumprimento da medida. Comprovada a transferência, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.