Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005812-29.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RUI ARMANDO VILLAR (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES (OAB RJ161207)
EXEQUENTE: DENISE MARIA D AVILA PEIXOTO VILLAR (Sucessor)
ADVOGADO(A): LEONARDO ZICCARELLI RODRIGUES (OAB PR033372)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Com base no art. 112 da Lei nº 8.213/91 e no art. 110 do CPC/2015, bem como diante dos documentos apresentados (Eventos 107, 120 e 121), da manifestação do INSS do Evento 112, DEFIRO A HABILITAÇÃO de DENISE MARIA D’AVILA PEIXOTO VILLAR (Autor falecido RUI ARMANDO VILLAR), no presente feito, ficando reservada a cota-parte da outra pensionista (Eventos 112 e 114).
2 - Providencie a Secretaria a inclusão da habilitada supracitada.
3 - Evento 107 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 107, CONHON4), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
4 - Diante do contido no Evento 97, diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC.
5 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, atentando para a dedução deferida no item 3 supra e para a reserva da cota-parte da outra pensionista (item 1 supra)
6 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
7 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.