Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0175515-27.2017.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: SHIRLEY BATISTA UBALDINO
ADVOGADO(A): DANIEL RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ200010)
ADVOGADO(A): IALACI RUTH DOS SANTOS (OAB RJ100137)
DESPACHO/DECISÃO
I - evento 266, PET1: Inclua-se o Sr. WANDERSON BATISTA UBALDINO, ora habilitando, no processo na qualidade de interessado, representado pela advogada constituída.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
II - evento 269, PET1: A procuração (evento 1, OUT2) e o contrato de honorários somente fazem menção às pessoas físicas, Dra. IALACI RUTH DOS SANTOS e Dr. DANIEL RODRIGUES DA SILVA.
Ademais, o precatório (evento 211, REQPAGAM1) foi expedido com destaque dos honorários contratuais em favor da advogada Dra. Ialaci Ruth dos Santos, CPF nº 016.104.217-10, conforme requerido pelos próprios advogados constituídos/contratados na petição do evento 186, PET1.
Assim, descabe a expedição de alvará em favor de pessoa diversa do beneficiário do requisitório.
Não obstante, faculto à advogada beneficiária do requisitório relativo aos honorários contratuais a juntada de termo de cessão de crédito em favor de IALACI RUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 43.347.332/0001- 50, na forma disciplinada pela Resolução CJF nº 822/2023, de 20/03/2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem-me conclusos para deliberação.
Caso contrário, expeça-se alvará em favor de IALACI RUTH DOS SANTOS - CPF: 016.104.217-10, para levantamento do valor relativo aos honorários contratuais depositado na Caixa Econômica Federal, Agência: 4021, Conta Depósito: 139745110, constante do demonstrativo de pagamento anexado no evento 268, DEMTRANSF1, conforme disposto na Resolução Nº 708/2021 do Conselho da Justiça Federal c/c o artigo 182, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO Nº 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes, desde já, cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais do processo judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.