Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0109267-44.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS MARINS
ADVOGADO(A): LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ (OAB RJ112753)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO (OAB RJ103762)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 137 - Assiste razão à parte exequente. Desse modo, reconsidero a sentença de extinção do evento 128 e, nos termos do art. 494, II, do CPC, reconheço a existência de erro material no provimento, tendo em vista haver ocorrido a execução integral do título executivo.
Sendo assim, nos termos do requerimento da exequente, oficie-se à SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., requisitando as seguintes informações, no prazo de 15 (quinze) dias:
(i) a tabela remuneratória atualizada dos empregados em atividade;
(ii) as informações relativas ao cargo de “Controlador de CCO” ou “Controlador de Circulação”, com discriminação do salário base, gratificações e adicionais; e
(iii) o percentual de anuênios aplicável à função.
Vindas as informações, à autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.