JANETE RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 032539·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/08/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004033-45.2024.4.02.5001/ES RELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DOS ANJOS
ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES (OAB ES032539)
ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 31/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004033-45.2024.4.02.5001/ES RELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DOS ANJOS
ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES (OAB ES032539)
ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 02/06/2025 - Juntado(a)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004033-45.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DOS ANJOS
ADVOGADO(A): JANETE FERREIRA RODRIGUES (OAB ES032539)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 65, PET1 possa ser atendido. Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos. Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo.
https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados
Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/
Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições.
1. ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo.