Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições conhecidas, tais como, NETFLIX, SPOTIFY BRASIL, DISNEY, GOOGLE, AMAZON, UBER, 99 Tecnologia, IFOOD, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação.
No caso de não localização da parte ré ou de bens penhoráveis, intime-se a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora acerca das certidões negativas em eventos 107 e 108.
Ademais, intime-se a demandante para informar se expediu os ofícios autorizados em despacho de evento 96. Caso positivo, manifeste-se sobre eventual resultado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 15:30
Mero expediente
30/04/2026, 16:30
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação.
No caso de não localização da parte ré ou de bens penhoráveis, intime-se a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:38
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
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Dê-se vista à exequente acerca das certidões negativas (eventos 86 e 87), bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 17:35
Mero expediente
26/02/2026, 17:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 17:13
Mero expediente
03/12/2025, 13:44
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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Evento 62: Indefiro a utilização dos sistemas visando à localização do atual endereço do réu.
Nesse sentido, a fim de obter o endereço da parte ré, AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições conhecidas, tais como, NET, EMBRATEL, SKY, GVT, TIM, OI, CLARO, VIVO, NEXTEL, CEDAE, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação.
No caso de não localização da parte ré ou de bens penhoráveis, intime-se a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 14:59
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
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Dê-se vista ao exequente acerca das certidões negativas (eventos 49/54), bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação.
No caso de não localização da parte ré ou de bens penhoráveis, intime-se a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 16:38
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
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Dê-se vista à exequente acerca das certidões negativas (eventos 86 e 87), bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 17:35
Mero expediente
26/02/2026, 17:00
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
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Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 17:13
Mero expediente
03/12/2025, 13:44
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
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DESPACHO/DECISÃO
Evento 62: Indefiro a utilização dos sistemas visando à localização do atual endereço do réu.
Nesse sentido, a fim de obter o endereço da parte ré, AUTORIZO, desde já, a parte autora a oficiar diretamente às instituições conhecidas, tais como, NET, EMBRATEL, SKY, GVT, TIM, OI, CLARO, VIVO, NEXTEL, CEDAE, a fim de que forneçam o endereço eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço encontrado por tais entidades, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Fica desde já ciente a autora de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço, em localidade abarcada pela competência desta Vara Federal, expeça-se novo mandado de citação.
No caso de não localização da parte ré ou de bens penhoráveis, intime-se a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que for de seu interesse.
Cumpra-se.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente acerca das certidões negativas (eventos 49/54), bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 19:09
Mero expediente
19/08/2025, 16:29
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MONITÓRIA Nº 5003883-67.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente para se manifestar sobre a certidões de eventos 26 e 27, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 16:08
Mero expediente
10/07/2025, 15:17
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AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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Diga a parte autora sobre as certidões negativas (eventos 09 e 10), devendo fornecer subsídios para uma nova diligência de citação, por ser esta imprescindível para o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, cite-se.