Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
EXEQUENTE: RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ240419)
ADVOGADO(A): AFONSO JORGE RIBEIRO (OAB RJ048222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PAIVA FERNANDES (OAB RJ039133)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 328 - 12/03/2026 - Audiência de Conciliação designada
Evento 327 - 12/03/2026 - Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 12:49
Ato ordinatório
12/03/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ240419)
ADVOGADO(A): AFONSO JORGE RIBEIRO (OAB RJ048222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PAIVA FERNANDES (OAB RJ039133)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inexistência de oposição expressa das partes, designo audiência de conciliação, na modalidade remota, a ser realizada por videoconferência, com fundamento nos artigos 3º, §3º, 139, V e 334, todos do CPC.
O ato será realizado por meio da plataforma ZOOM, disponibilizada para este Juízo, cujos dados de conexão serão informados, oportunamente, assim como a data e horário do ato.
Intimem-se e cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
09/11/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ240419)
ADVOGADO(A): AFONSO JORGE RIBEIRO (OAB RJ048222)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente da proposta de acordo apresentada pelo Itaú Rio S/A Crédito Imobiliário no evento 309.1, com base no parecer técnico inserido no evento 309.2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A parte exequente deverá, em igual prazo, manifestar-se a respeito do prosseguimento pretendido ao presente cumprimento de sentença, considerando o que consta dos autos e o decurso do prazo conferido à Caixa Econômica Federal - CEF, para a elucidação do montante dos depósitos realizados no período compreendido entre os anos de 1985 e 2000, conforme definido no evento 303.1.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PAIVA FERNANDES (OAB RJ039133)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 299.1 - Defiro o requerido pela parte exequente nos itens "1" e "2" da aludida manifestação. Intime-se a CEF para cumprimento. Prazo: 30 dias.
Cumprido, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
2) Defiro a tramitação prioritária. Anote-se e observe-se.
3) Sem prejuízo das deliberações acima, intimem-se os executados - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO - para que se manifestem acerca de eventual interesse na composição da lide. Prazo: 15 dias.
Inexistindo oposição expressa, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes com a antecedência necessária.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ240419)
ADVOGADO(A): AFONSO JORGE RIBEIRO (OAB RJ048222)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PAIVA FERNANDES (OAB RJ039133)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inexistência de oposição expressa das partes, designo audiência de conciliação, na modalidade remota, a ser realizada por videoconferência, com fundamento nos artigos 3º, §3º, 139, V e 334, todos do CPC.
O ato será realizado por meio da plataforma ZOOM, disponibilizada para este Juízo, cujos dados de conexão serão informados, oportunamente, assim como a data e horário do ato.
Intimem-se e cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
09/11/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO ALVES (OAB RJ240419)
ADVOGADO(A): AFONSO JORGE RIBEIRO (OAB RJ048222)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente da proposta de acordo apresentada pelo Itaú Rio S/A Crédito Imobiliário no evento 309.1, com base no parecer técnico inserido no evento 309.2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A parte exequente deverá, em igual prazo, manifestar-se a respeito do prosseguimento pretendido ao presente cumprimento de sentença, considerando o que consta dos autos e o decurso do prazo conferido à Caixa Econômica Federal - CEF, para a elucidação do montante dos depósitos realizados no período compreendido entre os anos de 1985 e 2000, conforme definido no evento 303.1.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0737268-83.1900.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PAIVA FERNANDES (OAB RJ039133)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 299.1 - Defiro o requerido pela parte exequente nos itens "1" e "2" da aludida manifestação. Intime-se a CEF para cumprimento. Prazo: 30 dias.
Cumprido, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
2) Defiro a tramitação prioritária. Anote-se e observe-se.
3) Sem prejuízo das deliberações acima, intimem-se os executados - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ITAU RIO SA CREDITO IMOBILIARIO - para que se manifestem acerca de eventual interesse na composição da lide. Prazo: 15 dias.
Inexistindo oposição expressa, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, intimando-se as partes com a antecedência necessária.
Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
18/05/2025, 17:31
Mero expediente
28/11/2024, 19:24
Outras Decisões
10/04/2024, 19:07
Mero expediente
28/08/2023, 16:54
Outras Decisões
11/03/2023, 00:48
Ato ordinatório
28/10/2022, 11:28
Mero expediente
29/09/2022, 15:56
Mero expediente
09/05/2022, 13:22
Mudança de Classe Processual (Auto de prisão em flagrante)