Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0134378-40.2015.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: KARINE QUEIROZ LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO LUCIANO ALVES (OAB RJ171781)
REQUERENTE: VIVIANE QUEIROZ LIMA (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO LUCIANO ALVES (OAB RJ171781)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida pela União (Evento 150).
Intime-se a União, pela derradeira vez, para que apresente a planilha de cálculos especificada no prazo de 15 (quinze) dias, considerando-se tal dilação suficiente para que o setor técnico da PGFN conclua a apuração dos valores.
Apresentados os cálculos pela ré, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo divergência fundamentada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência.
Em caso de concordância ou silêncio, expeça-se a respectiva requisição de pagamento pelo valor apurado, com o devido destaque dos honorários contratuais, caso requeridos.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Porém, caso a União permaneça inerte ou apresente nova manifestação desacompanhada da planilha de cálculos específica, venham os autos conclusos para: a) Homologação dos cálculos apresentados pela parte autora; b) Remessa à Contadoria Judicial para conferência, se necessário; c) Prosseguimento com a expedição e conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV), em conformidade com os valores apresentados pela parte autora no Evento 141.
Diante do exposto no item anterior, indefiro, por ora, o pedido formulado pelas autoras no Evento 151 para expedição imediata da RPV, uma vez que deve ser observado o prazo final ora concedido à ré para manifestação técnica, sob pena de cerceamento de defesa e insegurança jurídica.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.