Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Petrópolis
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
SONIA MARIA GONCALVES
Reu
Advogados / Representantes
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 22654·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARCELA TRINDADE DA SILVEIRA
OAB/RJ 241605·CPF·Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 022654·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SONIA MARIA GONCALVES
ADVOGADO(A): MARCELA TRINDADE DA SILVEIRA (OAB RJ241605)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
IGOR FACCIM BONINE
OAB/ES 22654·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
MARCELA TRINDADE DA SILVEIRA
OAB/RJ 241605·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 06 de julho de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 15 de junho de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Suspendo o feito na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente.
Petrópolis, 16 de maio de /2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
25/05/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Retornem a suspensão, conforme determinado no Doc. 125.
Petrópolis, 08 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
12/08/2025, 00:00
Execução frustrada
08/08/2025, 19:03
Mero expediente
08/08/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009188-37.2017.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Considero que a utilização do sistema SNIPER, sem demonstração de prévio esgotamento de outros meios de localização de bens do executado, constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento (Doc. 126).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
Petrópolis, 31 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal