Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5020450-71.2023.4.02.5110/RJ
RECORRENTE: EDJANE TORRES SANTOS LEITE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão de não conhecimento de agravo por ela interposto.
2. Os embargos de declaração são tempestivos.
3. Não se conheceu do agravo interposto pela parte autora porque houve pedido de remessa do referido agravo à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais contra decisão de inadmissão de incidente regional de uniformização de jurisprudência (Evento 99, DESPADEC1).
4. Alegou a parte autora, em síntese, que "a menção à remessa à TNU foi um erro material e formal que não deve prejudicar o direito da parte de recorrer e buscar uniformização na instância regional" (Evento 106, EMBDECL1, Página 5).
5. Desse modo, em razão de erro material e formal, recebo o agravo do Evento 92, AGR_EM_PUIL1, como agravo dirigido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 11, V, do Regimento Interno da referida Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência.
6. Por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão do pedido de uniformização regional de jurisprudência, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo.
7. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e dou-lhes provimento para reformar a decisão do Evento 99, DESPADEC1, receber o agravo interposto pela parte autora como agravo dirigido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região e determinar a remessa dos autos ao Presidente da referida Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, na forma do art. 13, caput, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo.
8. Intimem-se as partes.