Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098447-94.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MERCEARIA MAXI COMPRAS LTDA.
Foi deferida a citação por edital da demandada no evento 191.
Nomeada a DPU como curadora especial, esta informou que não oporá embargos à monitória (evento 203).
Convertido o mandado monitório em executivo, a CEF requereu a penhora pelo sistema SISBAJUD.
Foi exigida apresentação de planilha atualizada de débito e a CEF, após dilações de prazo, apresentou a planilha atualizada no Evento 244, PLAN2, no valor de R$ 94.719,54.
Da análise da planilha, verifico que a CEF não atualizou o débito, mas limitou-se a apresentar planilha com o mesmo valor contido na petição inicial, ajuizada em dezembro de 2022.
Desse modo, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias e em derradeira oportunidade, apresentar planilha atualizada de débito, sob pena de indeferimento do requerimento de penhora pelo SISBAJUD.