Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000104-37.2009.4.02.5156/RJ
REQUERENTE: FLAVIA DE ARAUJO PACHECO
ADVOGADO(A): BRUNA NETTO HENRIQUE (OAB RJ199138)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SANTOS MONTEIRO (OAB RJ199531)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico no evento 214, EXTR1 a existência de saldo na conta aberta a disposição do juízo, no valor de R$ 0,34.
De acordo com o artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região é vedado o arquivamento de processos em que haja valores depositados pendentes de destinação (art. 181, § 4º, CNCR).
Assim, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 199, PET1.
Com o cumprimento do acima exposto, proceda-se a transferência do valor remanescente depositado (evento 35, COMP2) para conta informada no evento 45, PET1.
Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pela exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos.