Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEI 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
I - Faz-se necessário verificar se, de fato, o autor é portador de cardiopatia grave.
II - Conversão do julgamento em diligência para que seja produzida a prova pericial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria converter o julgamento em diligência, para determinar a produção de prova pericial, vencida a Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO que dava provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.