Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
31/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Vitória
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
UILLIANS DOS SANTOS DIAS
CPF
Reu
UILLIANS DOS SANTOS DIAS 04975149583
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/MG 98984·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/04/2026, 17:25
Mero expediente
15/04/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022478-77.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
R$320,07
06/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2026, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022478-77.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
EXTINGO a presente ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC. Condeno a Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a parte-Executada sequer foi citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dê-se baixa na carta precatória expedida no evento 26. Após o trânsito em julgado, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
24/02/2026, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022478-77.2025.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expedida a Carta Precatória nº 500004365258 (evento 26), intime-se a Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e distribuição da referida carta no Juízo Deprecado de Prado/BA, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC).
Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias.
Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5022478-77.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 31/07/2025.