Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003135-89.2025.4.02.5003 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/04/2026.
17/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2026, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2026, 19:01
Petição (Apelação)
26/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida, íntegra por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) embargado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela ré e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houve, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor será atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juro de mora de acordo com a taxa legal (art. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
10/12/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
09/12/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao juiz, como destinatário das provas, lhe é dado a analise da pertinência das provas, podendo indeferir as que julgar inúteis para o deslinde da causa. Nestes termos, reputo impertinente a remessa à contadoria do juízo.
Ademais, considerando que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, venham os autos conclusos para sentença.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 13 e 14: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida, íntegra por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/01/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à sentença do Evento retro e nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, fica o(a) embargado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela ré e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houve, e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor será atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juro de mora de acordo com a taxa legal (art. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
10/12/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
09/12/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao juiz, como destinatário das provas, lhe é dado a analise da pertinência das provas, podendo indeferir as que julgar inúteis para o deslinde da causa. Nestes termos, reputo impertinente a remessa à contadoria do juízo.
Ademais, considerando que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, venham os autos conclusos para sentença.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 13 e 14: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003135-89.2025.4.02.5003/ES
AUTOR: TARGA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO (OAB ES008978)
ADVOGADO(A): RAPHAELA FILGUEIRA MOLL (OAB ES033927)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com o art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
[...]
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
No caso dos autos, verifica-se que o autor atribuiu a causa o valor de R$ 300.000,00, em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CPC, não havendo justificativa para atribuição de tal valor, tendo em vista ter pleiteado a repetição de indébito no montante de R$ 535.817,70.
Com arrimo no art. 292, §3º do CPC, corrijo o valor da causa, devendo ser lançado no sistema o valor de R$ 535.817,70.
Retifique-se no sistema.
Em seguida, intime-se a parte autora para pagamento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumprida a determinação, cite-se a parte ré.
Em contestação, a ré deverá, necessariamente, especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 336 do CPC/15.
Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC/15, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos.
Não havendo, venham conclusos para sentença.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003135-89.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 31/07/2025.