Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0520714-71.2008.4.02.5101/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por CLAUDIA BESSA PEREIRA CHAVES e JUDICE BESSA PEREIRA CHAVES, da sentença proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de ação pelo procedimento comum nº 0520714-71.2008.4.02.5101 ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que julgou extinto o processo ao reconhecer a prescrição de 20 anos para cobrança dos expurgos inflacionários do Plano Verão.
Este relator homologou o acordo entre as partes em 08/05/2026 (evento 28, DESPADEC1).
Não houve recurso.
A CEF informou o pagamento do acordo. Alega, ainda, que depositou equivocadamente em juízo o valor principal de R$ 21.839,75 e de honorários no total de R$ 2.183,98. Assim, pediu a expedição de alvará para devolução (evento 40, PET1).
Contudo, o Tribunal já esgotou sua jurisdição, uma vez que não houve recurso da decisão que homologou o acordo entre as partes.
Portanto, a parte deve requerer a devolução de valores depositados incorretamente na primeira instância.
Em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO nesta esfera recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.