Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005352-93.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 44.1: a fim de evitar a realização de diligências desnecessárias, complemente a CEF o seu requerimento, indicando para qual executado está vinculado o endereço.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005352-93.2025.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30.1: exequente informa novos endereços para cumprimento da diligência de citação.
Considerando o cadastro da executada ECKOS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA como "Parte ativa no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE", determino sua citação via sistema eproc, com fundamento nos artigos 246, §1º1, e 1.0512 do CPC, e nas Resoluções CNJ nº 234/20163 e nº 455/20224.
Ainda, expeça-se mandado de citação para cumprimento nos dois últimos endereços indicados no evento 30.1. Ressalte-se que a executada Gisele Penido deverá ser citada em nome próprio e, simultaneamente, na condição de representante legal da pessoa jurídica (v. cláusula sexta do contrato social constante no evento 1.7).
Caso as diligências restem infrutíferas, expeça-se carta de citação à executada ECKOS, pelo correio, na forma dos artigos 247, 248 e 829 do CPC, utilizando-se do primeiro endereço indicado no evento 30.1.
No mais, proceda-se conforme diretrizes definidas na decisão do evento 5.1.
1. Art. 246. (...) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (...)
2. Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.
3. Resolução 234/2016 do CNJ: Art. 2º Instituir a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico) no âmbito do Poder Judiciário, para os fins previstos nos arts. 246, §§ 1º e 2º, e 1.050 da Lei 13.105/2015.
4. Resolução 455/2022 do CNJ: Art. 15. O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005352-93.2025.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 25 - 10/10/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 24 - 17/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 19 - 11/09/2025 - Despacho
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 16:26
Mero expediente
07/08/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005352-93.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 31/07/2025.