Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004297-50.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004297-50.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SAFIRA 385 COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BARROS DA SILVA (OAB RJ118006)
DESPACHO/DECISÃO
I - Para fins do requerido na petição juntada no Evento 63, forneça a exequente (CEF) o valor do crédito atualizado.
II - Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de penhora de dinheiro formulado na peça acima referida.