Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES
ADVOGADO(A): VERA LUCIA BOTELHO GASPAR (OAB RJ096273)
ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 58: Tendo em vista o depósito realizado pela autora, ora executada, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados (evento 58, ANEXO2), nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
III - Concordando a CEF com o pagamento, dê-se baixa nos presentes autos.
Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 07:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 18:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/08/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ
AUTOR: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES
ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA BOTELHO GASPAR (OAB RJ096273)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TRF.
Em dez dias, requeira o(a) CEF o que for de direito, observados os artigos 523 e 524 do CPC.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 07:08
Recebimento
17/07/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO DE CONTA VINCULADA. TAXA REFERENCIAL REGRAMENTO SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 731 DO STJ e ADI n.º 5090/DF.
1 - Sobre a rentabilidade do FGTS o Superior Tribunal de Justiça definiu tese ao Tema Repetitivo 731: "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
2 - A modulação dos efeitos da ADI n.º 5090/DF pelo Supremo Tribunal Federal produz efeitos prospectivos com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei n.º 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei n.º 8.177/1991.
3 - Impossibilidade de recomposição financeira de supostas perdas passadas.
4 - Apelação improvida. Sentença confirmada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem. Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482) ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552) ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124) ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2025, 18:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/08/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ
AUTOR: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES
ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA BOTELHO GASPAR (OAB RJ096273)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TRF.
Em dez dias, requeira o(a) CEF o que for de direito, observados os artigos 523 e 524 do CPC.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 07:08
Recebimento
17/07/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482)
ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)
ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)
ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO DE CONTA VINCULADA. TAXA REFERENCIAL REGRAMENTO SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 731 DO STJ e ADI n.º 5090/DF.
1 - Sobre a rentabilidade do FGTS o Superior Tribunal de Justiça definiu tese ao Tema Repetitivo 731: "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
2 - A modulação dos efeitos da ADI n.º 5090/DF pelo Supremo Tribunal Federal produz efeitos prospectivos com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei n.º 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei n.º 8.177/1991.
3 - Impossibilidade de recomposição financeira de supostas perdas passadas.
4 - Apelação improvida. Sentença confirmada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem. Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA CASTRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVISSON DE ALMEIDA MORAES (OAB RJ137482) ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552) ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124) ADVOGADO(A): VIVIAN DOERZAPFF BATISTA DA SILVA (OAB RJ176402)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0148970-42.2015.4.02.5102/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO