Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009784-06.2021.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA DA GRACA RODRIGUES BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIR SARDINHA DA COSTA (OAB RJ119049)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o requerido pela CEF no evento 184, para que seja realizada a investigação patrimonial da parte executada, através do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Obtidos os dados, lance-se segredo de justiça nas peças.
Após, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que for de direito, em 10 dias.
II - Sendo negativa a consulta e tendo em vista que não há elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intimem-se.