Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
EXEQUENTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
EXEQUENTE: JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 147.1. Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
II - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
III - Decorrido o prazo do item II, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
06/05/2026, 00:00
Outras Decisões
05/05/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (evento 127), em sucessão processual de ALFRANIR CÉSAR DIOGO DE MACEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II - À Secretaria para que proceda à inclusão de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (CPF/MF sob nº. 429.765.838-03) no polo ativo.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item IV, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
EXEQUENTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (evento 127), em sucessão processual de ALFRANIR CÉSAR DIOGO DE MACEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II - À Secretaria para que proceda à inclusão de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (CPF/MF sob nº. 429.765.838-03) no polo ativo.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item IV, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 13:51
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/12/2025, 16:09
Mero expediente
05/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
AUTOR: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
AUTOR: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior.
II - Inicialmente, intimem-se os autores para que, em 10 dias, justifiquem a ausência de pedido de habilitação do sucessor constante da certidão de óbito, de nome ALFRANIR.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item III, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 08:11
Recebimento
10/06/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
APELANTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (evento 127), em sucessão processual de ALFRANIR CÉSAR DIOGO DE MACEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II - À Secretaria para que proceda à inclusão de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (CPF/MF sob nº. 429.765.838-03) no polo ativo.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item IV, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
EXEQUENTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (evento 127), em sucessão processual de ALFRANIR CÉSAR DIOGO DE MACEDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II - À Secretaria para que proceda à inclusão de JHONY FELICIO DIOGO DE MACEDO (CPF/MF sob nº. 429.765.838-03) no polo ativo.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item IV, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 13:51
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/12/2025, 16:09
Mero expediente
05/10/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ
AUTOR: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
AUTOR: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
DESPACHO/DECISÃO
I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior.
II - Inicialmente, intimem-se os autores para que, em 10 dias, justifiquem a ausência de pedido de habilitação do sucessor constante da certidão de óbito, de nome ALFRANIR.
III - Após, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV - Após, dê-se vista aos autores para que digam, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concordam com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresentem os autores os cálculos dos valores que entendem devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeiram o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deveram instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item III, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 08:11
Recebimento
10/06/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AFONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
APELANTE: ALONSO CESAR DIOGO DE MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0003265-62.2005.4.02.5102/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA