Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011254-70.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CARLOS JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES (OAB RJ111575)
DESPACHO/DECISÃO
I - A parte executada, em cumprimento à sentença efetuou depósito em conta judicial, do montante disposto no evento 50.
Intime-se a parte exequente para levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação, de cópia da sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, e do acórdão (este se for o caso), bem como da(s) guia(s) de depósito apresentada(s) pela ré, bem como da comprovação do trânsito em julgado.
Fica também autorizado o levantamento dos honorários de sucumbências pelo(a) patrono(a), Dr(a). RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES - OAB RJ111575, caso haja, mediante apresentação da cópia do acórdão que os arbitrou e da comprovação do trânsito em julgdo.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Poderá a parte e a(o) sua(eu) advogada(o), alternativamente, informar ao juízo o número de suas contas correntes ou de suas chaves PIX, a fim de que o valor depositado sejam-lhe transferidos. Nesse caso, deverá o juízo oficiar à instituição financeira, solicitando a transferência para a conta da parte e/ou de sua(eu) representante judicial.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
II - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011254-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
REQUERENTE: CARLOS JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES (OAB RJ111575)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 22/09/2025 - Remetidos os Autos
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011254-70.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação apresentada pelo exequente no evento 37.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011254-70.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
REQUERENTE: CARLOS JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE DE FARIAS NEVES (OAB RJ111575)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 31 - 03/04/2025 - PETIÇÃO
Evento 25 - 17/01/2025 - Determinada a intimação