Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000060-79.2025.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Considero que a utilização do sistema SNIPER, sem demonstração de prévio esgotamento de outros meios de localização de bens do executado, constitui desvio de finalidade desse sistema.
Indefiro o pedido de utilização dos sistemas SIMBA, CCS uma vez que não existe convênio do TRF da 2ª Região.
Indefiro a expedição de ofício à SUSEP.
INDEFIRO o requerimento (Doc. 65).
Intime-se a CEF para dar andamento no feito.
Petrópolis, 11 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal