Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DENISE GOMES PIRES
ADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, recebo os presentes embargos de declaração, pois presentes seus requisitos, mantendo a decisão como proferida por não estarem configuradas as hipóteses constantes do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, e REJEITO-OS.
31/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2026, 11:44
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DENISE GOMES PIRES
ADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)
SENTENÇA
II ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Determino o levantamento da(s) penhora(s) eventualmente realizada(s). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2025, 17:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
29/08/2025, 16:37
Mero expediente
29/08/2025, 10:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
27/08/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DENISE GOMES PIRES
ADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2025 às 15h:30min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/85179909669
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
Mero expediente
01/08/2025, 10:20
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/07/2025, 18:24
Mero expediente
07/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INFORMO AO EXEQUENTE que a CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES está disponível após este recebimento da ação, por meio do comando CERTIDÃO PARA EXECUÇÕES, não sendo necessário requerer ao Juízo.
Mantenha-se a suspensão determinada.
Intime-se. Cumpra-se.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2025, 17:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
29/08/2025, 16:37
Mero expediente
29/08/2025, 10:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
27/08/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCIA DENISE GOMES PIRES
ADVOGADO(A): GIOVANNI BARCELOS CALDAS (OAB RJ158785)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2025 às 15h:30min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/85179909669
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:20
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/07/2025, 18:24
Mero expediente
07/07/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002311-19.2019.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INFORMO AO EXEQUENTE que a CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES está disponível após este recebimento da ação, por meio do comando CERTIDÃO PARA EXECUÇÕES, não sendo necessário requerer ao Juízo.
Mantenha-se a suspensão determinada.
Intime-se. Cumpra-se.