Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001549-37.2018.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: L.P.L. LIMA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI
ADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393)
EXECUTADO: LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA
ADVOGADO(A): LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA (OAB RJ179393)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento na petição retro para que este juízo diligencie por meio de Infojud na busca de endereços objetivando a citação da parte ré. Entretanto, os endereços cadastrados na base de dados do sistema Eproc são da mesma base de dados da Receita Federal. Verifica-se, ainda, que a empresa ré está com situação inapta no seu CNPJ e os endereços cadastrados referentes à ré já obtiveram resultados negativos nas diligênicas de citação.
Diligenciando em outros processos da ré, constata-se no processo 0211295-58.2017.4.02.5110/RJ, evento 58, CERT1 que a ré advogou em causa própria nos embargos nº 00025131820184025108, tendo inclusive fornecido seu endereço de correio eletrônico na petição inicial.
Assim sendo, determino que a ré seja cadastrada no sistema por meio de sua OAB, viabilizando assim sua citação de forma eletrônica mediante ciência acerca da ação, e que seja a presente decisão também encaminhada por meio de correio eletrônico ao endereço informado na certidão acima mencionada.
Cite(m)-se o(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC/15, advertindo o(a/s) Executado(a/s) quanto ao disposto no parágrafo 1º do art. 827 do CPC/15 (redução pela metade dos honorários no caso de pagamento integral dentro do prazo).
Deverá o(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) ser cientificado(a) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, bem quanto à possibilidade de pedido de parcelamento (art. 916, CPC/15), dentro desse mesmo prazo. Anote-se que caso sejam opostos embargos de devedor, deverá o embargante distribuí-los por dependência à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC/15.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC/15). Fica autorizado o(a) Exequente promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 e ss. do CPC/15, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. Vale ressaltar que no cabeçalho consta a identificação das partes e que o valor da causa da presente demanda é de R$198.198,01 (cento e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e um centavo), conforme se depreende da Exordial.
Desde já afasto o pedido de busca de endereço do(a/s) Executado(a/s)/réu(é/s) junto aos convênios disponíveis ao Juízo, sem que comprovada a realização de tentativas pelo(a) exequente com este objetivo, já que incumbe ao(à) mesmo(a) a indicação correta e atualizada do endereço do(a) executado(a). Cuida-se de ônus processual do(a) demandante e requisito necessário a fim de viabilizar a citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Precedentes (AC 200751010287843, Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data: 09/11/2010) e (AG 201400001026539, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 – QUINTA TURMA ESPECIALIZADA; E-DJE2R – Data: 21/11/2014).
No entanto, autorizo que o(a) Exequente/parte autora, no curso do prazo de suspensão acima informado, expeça ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos PROLAGOS, ENEL, AMPLA, LIGHT, DETRAN, CEG, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET, solicitando informação diretamente enviada à Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado do(a/s) executado(a/s)/réu(é/s) L.P.L. LIMA CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI e LUCILEIDE PORTES DE LACERDA LIMA eventualmente constante de seu cadastro, devendo a exequente informar nos autos apenas os novos endereços obtidos mediante a pesquisa que ainda não tenham sido diligenciados pelo juízo.
Com o(s) resultado(s) da(s) diligência(s), dê-se vista à Exequente para oferecer requerimentos no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se. Cumpra-se.