Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ANCELMO COELHO GANDRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/PI 12379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/DF 24363·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Citados ANCELMO COELHO GANDRA, BAZAR E MAT DE C. ESTRELA DO MAR DE IGUABINHA LTDA e EDILAINE SERAFIM ANDRADE. Pendente citação de ANDERSON GOMES DOS SANTOS.
Objetivando economicidade procedimental ao evitar repetidas medidas de constrição na mesma ação ante o volumoso número de processos, deixo de apreciar por ora o requerimento retro tendo em vista que há réu(s) não citado(s).
Intime-se a Exequente para diligenciar na busca de novos endereços e oferecer requerimentos ao andamento processual no prazo de 15 dias.
Intime-se.
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, dê-se vista à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor dos autos, podendo ratificar a última petição apresentada antes do encaminhamento ao CEJUSC ou apresentar novas manifestações que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 18:40
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/08/2025, 14:16
Mero expediente
27/08/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo pelo executado (evento 162, PET1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita o acordo ou apresente sua contraproposta.
Havendo contraproposta, dê-se vista a parte ré, por 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória da transação.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANCELMO COELHO GANDRA
ADVOGADO(A): LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO (OAB RJ157131)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 às 17h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88609746531
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
Mero expediente
01/08/2025, 10:21
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/08/2025, 14:16
Mero expediente
27/08/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a proposta de acordo pelo executado (evento 162, PET1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita o acordo ou apresente sua contraproposta.
Havendo contraproposta, dê-se vista a parte ré, por 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória da transação.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048390-78.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANCELMO COELHO GANDRA
ADVOGADO(A): LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO (OAB RJ157131)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP;
Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo:
Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 às 17h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/88609746531
Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected]
Cumpra-se. Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:21
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)