Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000603-36.2025.4.02.5103/RJ
RÉU: ALICE DAMASCENO CARDOSO
ADVOGADO(A): CLAUDIA NUNES ABREU (OAB RJ214636)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 14, DESPADEC1, foram recebidos os embargos à monitória e indeferida a gratuidade de justiça à parte embargante.
A ré interpôs Agravo de Instrumento nº 5012060-48.2025.4.02.0000 en face da decisão do evento 14, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Nos autos do agravo instrumento nº 5012060-48.2025.4.02.0000, foi proferida decisão concedendo o benefício da gratuidade de justiça à parte embargante.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Intime-se a parte embargante para que se manifeste sobre as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as. Prazo: 15 dias,
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000603-36.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALICE DAMASCENO CARDOSO
ADVOGADO(A): CLAUDIA NUNES ABREU (OAB RJ214636)
DESPACHO/DECISÃO
A ré interpôs Agravo de Instrumento nº 5012060-48.2025.4.02.0000 en face da decisão do evento 14, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Nos autos do referido agravo foi proferida decisão deferindo o efeito suspensivo.
Assim, SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5012060-48.2025.4.02.0000.
13/10/2025, 00:00
Outras Decisões
10/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000603-36.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALICE DAMASCENO CARDOSO
ADVOGADO(A): HEITOR VILACA DA SILVA LOPES (OAB RJ241976)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC/15.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC/15, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
Quanto ao requerimento de gratuidade justiça, adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
In casu, verifico que autora é empregada pública e embora haja descontos de empréstimos bancários em seus contracheques, possui remuneração bruta superior ao referido limite, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça petendida.