Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da improcedência, deve ser o autor condenado ao pagamento de honorários, em montante correspondente a 10% do valor atualizado da causa. Lembro, porém, que a exigibilidade da obrigação aqui fixada ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser o autor beneficiário de gratuidade (evento 4, DESPADEC1
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA com vistas à anulação de ato administrativo que determinou cancelamento de sua matrícula no “Curso Especial de Acesso a Segundo Oficial de Máquinas – Básico (ACOM-B)”.
Na inicial, o autor alega ter sido perseguido por um dos professores do curso, o qual teria atribuído, a trabalho feito por ele, nota inferior às dadas aos trabalhos dos demais alunos, sem justo motivo.
Sobre a nota conferida ao trabalho apresentado pelo autor, o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha da Marinha do Brasil se manifestou no evento 21. Na ocasião, afirmou que a nota teria sido baixa, por ter o autor apresentado trabalho incompleto. Confira-se a explicação (evento 21, OFICIO-C1):
Compulsando os documentos que instruem a inicial, observo que, dentre eles, há o seguinte recibo (evento 1, OUT13):
Noto, porém, que o autor deixou de instruir a inicial com a cópia da página do trabalho, embora a ela tivesse acesso, conforme comprovado pelo recibo acima.
Sendo assim, determino a intimação do autor para que junte aos autos o referido documento, a fim de que este juízo possa averiguar se, de fato, estava ele incompleto, tal como alegado pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha da Marinha do Brasil. Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer se, na data determinada pelo professor, submeteu o trabalho efetivamente completo, ou seja, contendo a resolução de todos os exercícios propostos e não de apenas alguns deles.
Após a manifestação do autor, voltem os autos conclusos.
12/06/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 16:33
Outras Decisões
25/03/2026, 10:37
Outras Decisões
26/02/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência e manifestação osbre a a documentação juntada nos eventos 121 e 122.
O requerimento de prova testemunhal será apreciado posteriormente.
27/01/2026, 00:00
Outras Decisões
26/01/2026, 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
24/10/2025, 12:40
Outras Decisões
16/10/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte exequente dos documentos anexados no evento 102.1 e 102.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:58
Outras Decisões
24/07/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte exequente dos documentos anexados no evento 85.1 e 85.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA com vistas à anulação de ato administrativo que determinou cancelamento de sua matrícula no “Curso Especial de Acesso a Segundo Oficial de Máquinas – Básico (ACOM-B)”.
Na inicial, o autor alega ter sido perseguido por um dos professores do curso, o qual teria atribuído, a trabalho feito por ele, nota inferior às dadas aos trabalhos dos demais alunos, sem justo motivo.
Sobre a nota conferida ao trabalho apresentado pelo autor, o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha da Marinha do Brasil se manifestou no evento 21. Na ocasião, afirmou que a nota teria sido baixa, por ter o autor apresentado trabalho incompleto. Confira-se a explicação (evento 21, OFICIO-C1):
Compulsando os documentos que instruem a inicial, observo que, dentre eles, há o seguinte recibo (evento 1, OUT13):
Noto, porém, que o autor deixou de instruir a inicial com a cópia da página do trabalho, embora a ela tivesse acesso, conforme comprovado pelo recibo acima.
Sendo assim, determino a intimação do autor para que junte aos autos o referido documento, a fim de que este juízo possa averiguar se, de fato, estava ele incompleto, tal como alegado pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha da Marinha do Brasil. Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer se, na data determinada pelo professor, submeteu o trabalho efetivamente completo, ou seja, contendo a resolução de todos os exercícios propostos e não de apenas alguns deles.
Após a manifestação do autor, voltem os autos conclusos.
12/06/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 16:33
Outras Decisões
25/03/2026, 10:37
Outras Decisões
26/02/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência e manifestação osbre a a documentação juntada nos eventos 121 e 122.
O requerimento de prova testemunhal será apreciado posteriormente.
27/01/2026, 00:00
Outras Decisões
26/01/2026, 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
24/10/2025, 12:40
Outras Decisões
16/10/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte exequente dos documentos anexados no evento 102.1 e 102.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:58
Outras Decisões
24/07/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte exequente dos documentos anexados no evento 85.1 e 85.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:30
Mero expediente
16/06/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088418-14.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: PABLO FORLAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASEMIRO DA PAZ (OAB RJ254039)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que se discute a legalidade do ato de reprovação do Autor no Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Máquinas Básico (ACOM-B).
Em sede de Agravo de Instrumento interposto pela ré, a eficácia da medida liminar anteriormente concedida foi suspensa.
Entretanto, tendo em vista o julgamento do Agravo de instrumento, verifico que o recurso não foi provido, mantendo-se a decisão que concedeu em parte a tutela de urgência:
"(...) Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto para revogar a tutela de urgência concedida pelo primeiro grau, nos eventos evento 4, DESPADEC1 e evento 22, DESPADEC1. Agravo interno prejudicado."
Considerando que o efeito suspensivo concedido ao agravo tem natureza precária e temporária, sua eficácia cessa com o julgamento do recurso, razão pela qual a medida liminar anteriormente concedida retoma seus efeitos imediatamente.
Diante do exposto, determino o restabelecimento imediato da eficácia da medida liminar deferida nos autos.
Oficiem-se, com urgência, a Diretoria de Portos e Costas e o Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha para cumprimento da decisão liminar no prazo de 48 horas, de forma que o Autor seja imediatamente reintegrado ao curso ACOM-B com início imediato da segunda fase (Estágio) e participe nas mesmas condições que seus pares em todos os eventos que transcorrerão em sequência, expedindo toda a documentação necessária, não sendo limitado a este, até ulterior decisão do juízo.
Intimem-se as partes.