CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
Autor
DENISE DE CARVALHO TINOCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
OAB/RJ 105581·CPF·Representa: Autor
LUCIANA APARECIDA DE PAULA CASTRO
OAB/MG 145243·CPF·Representa: Autor
RENATA MATOS DA COSTA
OAB/RJ 119351·CPF·Representa: Autor
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/11/2025, 15:32
Petição (Recurso especial)
12/11/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012838-48.2024.4.02.5110/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE)
APELADO: DENISE DE CARVALHO TINOCO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Votante: Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
24/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): LUCIANA APARECIDA DE PAULA CASTRO
APELADO: DENISE DE CARVALHO TINOCO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 8 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5012838-48.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
29/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 15:08
Publicação (Acórdão)
05/09/2025, 09:22
Sentença confirmada
04/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: DENISE DE CARVALHO TINOCO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012838-48.2024.4.02.5110/RJ (Aditamento: 340) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5012838-48.2024.4.02.5110 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/07/2025.