Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006192-11.2022.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 111, PET1: a CEF foi intimada a comprovar a vinculação do suposto bloqueio a este processo e tão somente repetiu sua anterior informação de que o "executado compareceu a agência vinculada ao contrato, e, informou que ainda consta restrições em sua conta bancária".
Como já fora esclarecido na decisão judicial anterior, o detalhamento SISBAJUD não apresenta qualquer valor no campo "Saldo bloqueado remanescente", de modo que não há o que desbloquear por meio do referido sistema. Sobre isso, veja-se o recente documento juntado pela Secretaria em evento 114, SISBAJUD2.
Dessa forma, diante da ausência de comprovação do bloqueio alegado, retornem estes autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se a CEF.