Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 44, do presente despacho e da guia de depósito apresentada pela ré no evento evento 76, ANEXO2 para levantamento total da importância ali depositada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 09/09/2025 - Juntada de certidão
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48 - À secretaria para emissão da certidão de patrocínio.
Tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 44, do presente despacho e da guia de depósito apresentada pela ré no evento 19, GUIADEP2 para levantamento total da importância ali depositada.
Evento 60, PET1 - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculo das quotas condominiais, atinente aos encargos condominiais relativos ao imóvel situado na Av. Guilherme Decaminada, 1.063, apt. 203, bloco 20, Santa Cruz, RJ, relativamente ao período de setembro de 2019 e de agosto de 2020 a 06/2024 (prestações vencidas), além das prestações vincendas (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos, se devidamente comprovados.
Cumprido, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o comprovante de pagamento no valor informado pelo autor.
Após, voltem conclusos.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48 - Aguarde-se o decurso do prazo para recurso da CEF.
Esclareço a parte autora que para que o valor depositado em seu benefício seja transferido para conta de seu advogado, deverá apresentar autorização expressa da parte autora., no prazo de 05 (cinco) dias,
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos ao imóvel situado na Av. Guilherme Decaminada, 1.063, apt. 203, bloco 20, Santa Cruz, RJ, relativamente ao período de setembro de 2019 e de agosto de 2020 a 06/2024 (prestações vencidas), além das prestações vincendas (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados. Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e complementação do depósito judicial (realizado nestes autos, Evento 19, GUIADEP2) e, posteriormente, expeça-se alvará. Deverá a parte autora juntar planilha complementar dos valores devidos, fazendo prova dos valores aprovados de taxa de condomínio após o ajuizamento da ação. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Procedência
01/08/2025, 11:36
Mero expediente
31/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que foi prolatada sentença nos autos dos embargos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 09/09/2025 - Juntada de certidão
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): MOISES DE SOUZA SILVA (OAB RJ123695)
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48 - À secretaria para emissão da certidão de patrocínio.
Tendo o presente despacho força de alvará, deverá a parte autora comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (art. 6º da Resolução nº 708/2021, CJF), munida de cópia da sentença de evento 44, do presente despacho e da guia de depósito apresentada pela ré no evento 19, GUIADEP2 para levantamento total da importância ali depositada.
Evento 60, PET1 - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculo das quotas condominiais, atinente aos encargos condominiais relativos ao imóvel situado na Av. Guilherme Decaminada, 1.063, apt. 203, bloco 20, Santa Cruz, RJ, relativamente ao período de setembro de 2019 e de agosto de 2020 a 06/2024 (prestações vencidas), além das prestações vincendas (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos, se devidamente comprovados.
Cumprido, intime-se a CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o comprovante de pagamento no valor informado pelo autor.
Após, voltem conclusos.
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 48 - Aguarde-se o decurso do prazo para recurso da CEF.
Esclareço a parte autora que para que o valor depositado em seu benefício seja transferido para conta de seu advogado, deverá apresentar autorização expressa da parte autora., no prazo de 05 (cinco) dias,
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos ao imóvel situado na Av. Guilherme Decaminada, 1.063, apt. 203, bloco 20, Santa Cruz, RJ, relativamente ao período de setembro de 2019 e de agosto de 2020 a 06/2024 (prestações vencidas), além das prestações vincendas (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados. Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e complementação do depósito judicial (realizado nestes autos, Evento 19, GUIADEP2) e, posteriormente, expeça-se alvará. Deverá a parte autora juntar planilha complementar dos valores devidos, fazendo prova dos valores aprovados de taxa de condomínio após o ajuizamento da ação. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se.
04/08/2025, 00:00
Procedência
01/08/2025, 11:36
Mero expediente
31/07/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005638-54.2024.4.02.5121/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO CASABLANCA
ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que foi prolatada sentença nos autos dos embargos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.