Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000903-98.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PEDRO GUALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento as custas judiciais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizada da causa, contudo a exigibilidade fica suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme determina o art. 98, §3 do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.
04/08/2025, 00:00
Improcedência
01/08/2025, 11:45
Mero expediente
12/05/2025, 13:15
Liminar
11/02/2025, 12:38
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)