Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021267-70.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DIOCELIO FERREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): ANA PAULA HILARIO DE SOUZA (OAB RJ170886)
ADVOGADO(A): JANAINA MARCIANO DE SOUZA (OAB RJ160746)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 51 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% do valor dos atrasados, em favor das contratadas, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 51, CONHON2), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Evento 59 - Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação parcial dos cálculos elaborados em evento 53-OUT2.
3 - Havendo concordância do INSS (item 2 supra), expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 53, OUT2, acrescido do reembolso das custas judiciais (Eventos 9 e 36, GRU2), atentando para a dedução deferida no item 1 supra.
4 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
5 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.