Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043600-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA CHRISTINA MIRANDA DO VALLE
ADVOGADO(A): BRUNO SIMOES DE CARVALHO (OAB RJ126601)
ADVOGADO(A): MILTON FREDERICO MORAES TITO (OAB RJ196623)
DESPACHO/DECISÃO
Assim, INDEFIRO os pedidos formulados e determino o retorno dos autos à SUSPENSÃO na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo. Intimem-se.
19/12/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2025, 16:27
Mero expediente
22/08/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043600-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA CHRISTINA MIRANDA DO VALLE
ADVOGADO(A): MILTON FREDERICO MORAES TITO (OAB RJ196623)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Determino a PENHORA dos ativos financeiros bloqueados conforme ?Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores? juntado aos autos, com a sua transferência, via sistema BacenJud, para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo. Implementada a medida, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da alegação de parcelamento do débito. Havendo confirmação, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo. Intimem-se.