Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079200-30.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: MIRIAN TEREZA TEIXEIRA DEWITTE
ADVOGADO(A): RONALDO GOTLIB COSTA (OAB RJ147748)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA (OAB RJ111128)
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS VIEIRA (OAB RJ119237)
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA (OAB RJ111099)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a CEF para que apresente os instrumentos de cessão de créditos e direitos em favor da EMGEA, que poderá legitimar sua atuação nos termos do art. 109, § 2°, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes para que se manifestem objetivamente acerca da baixa definitiva do processo 0490307-82.2008.4.02.5101, ação de revisão do financiamento do imóvel relacionado ao objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão acerca da inclusão da EMGEA como assistente litisconsorcial da CEF.