Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003068-63.2021.4.02.5004/ES
REQUERENTE: MARLETE BARBOSA
ADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)
DESPACHO/DECISÃO
A liberação dos valores depositados mediante o ofício requisitório expedido nestes autos está condicionada à expedição de alvará.
Nessas condições, expeça-se alvará de levantamento, observando-se a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Após, intime(m)-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) para ciência e comparecimento à agência bancária, no prazo de validade do alvará (sessenta dias a contar da elaboração), na forma do art. 183 da referida Consolidação. Documentação necessária: documento de identidade com foto, além da cópia do alvará, a qual pode ser obtida por impressão direta da peça dos autos eletrônicos.
Confirmado o levantamento ou em havendo silêncio, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.