Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processo abaixo relacionados na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 03 de junho de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral ou pedido de preferência simples, deverá ser apresentado ATÉ AS 13H DO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO, por meio do perfil de advogado/procurador no sistema e-Proc, na caixa "ações" do processo de interesse, no item "pedido de preferência/sustentação oral" ou através do menu lateral em "sessão de julgamento", no item "solicitação de sustentação ou preferência", e caso a participação do requerente na sessão seja remotamente, por oportuno, receberá o link para ingressar na sala virtual; e que APÓS ESSE PRAZO ESTEBELECIDO, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, e os pedidos de preferência e os de sustentação oral PRESENCIAL poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente à secretária, até o início da sessão, nos termos do art. 1°, caput, e § 1°, incisos I e II, da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025. Ademais, em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral, conforme o disposto no § 2°, do art. 1°, da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais, nos termos do inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 354, de 18/11/2020 e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos e, além disso, o requerente deverá se identificar com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade, de acordo com o artigo 2°, caput, e parágrafo único da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007187-37.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 3)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: ANA VITORIA ALVES PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): POLIANE LEAL MOREIRA (OAB ES035903)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente