Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011553-93.2014.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: SOL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI (OAB ES006866)
EXECUTADO: ORELINA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL (OAB ES010457)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FERREIRA RANGEL (OAB ES016619)
ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)
DESPACHO/DECISÃO
A executada apresentou exceção de pré-executividade (evento 309, EXCPREEX1), na qual requer a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de título executivo que condenasse a peticionária em alguma obrigação líquida, ou, subsidiriamente, o levantamento da penhora realizada, por recair sobre bem de família, que seria considerado impenhorável.
Foi apresentada impugnação pela Exequente (evento 315, PET1).
De ordem, verifico que, ao cumprir o mandado de n. 500003681686 (evento 292, MAND1), a oficial de justiça deixou de observar a ordem que consta como item '2', qual seja:
(...) diligenciar se o imóvel está na posse de terceiro que se intitula ser o proprietário, caso em que deverá também intimá-lo da penhora, para fins de início da contagem do prazo para propositura de eventuais embargos de terceiros. Caso a pessoa que esteja na posse do imóvel se declare inquilino de terceiro, o Oficial de Justiça deverá diligenciar o endereço deste último e intimá-lo da penhora, bem como do prazo para apresentar embargos de terceiros, se assim o desejar.
Diante disso, entendo que deve o mandado em questão ser devolvido, para seu integral cumprimento, tendo em vista: i) a alegação da Executada, de que suas filhas habitam o local, o que faria com que pudesse ser enquadrado com bem de família; ii) possibilitar a regularidade de futura alienação judicial do imóvel, caso venha a ocorrer, conforme requerido pela Exequente.
Ante o exposto, determino a devolução do mandado de n. 50000368168 à SECMA, para que a oficiala de justiça para quem o mesmo foi distribuído anteriormente cumpra a diligência descrita em seu item de n. 2.
Intimem-se.
Nada mais havendo, à SECMA.