Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129019-67.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RS 2001 DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): PRISCILLA BONAVITA DE AZEVEDO RODRIGUES (OAB RJ151384)
EXECUTADO: STELIO DIAS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): PRISCILLA BONAVITA DE AZEVEDO RODRIGUES (OAB RJ151384)
EXECUTADO: ANA PAULA MACHADO BORGES
ADVOGADO(A): PRISCILLA BONAVITA DE AZEVEDO RODRIGUES (OAB RJ151384)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 215, 216, 221, 224:
Diante do ausência de resgate do veículo, mediante o pagamento da dívida, e do interessa do exequente em prosseguir com o feito, AUTORIZO o leilão público por conta do DETRO, devendo eventual saldo remanescente (após o pagamento das dívidas referentes ao veículo, bem como despesas de remoção e depósito) ser depositado em conta judicial na Agência CEF da Justiça Federal (Ag. 0625), para fins de oportuna transferência em favor da exequente.
Efetive-se o levantamento da restrição via RENAJUD, do veículo KXM8580 RJ FIAT/FIORINO 1.4 FLEX (evento 40.2), conforme requerido pelo DETRO, para fins de leilão e transferência a eventual arrematante.
Após, oficie-se em resposta, instruindo-se o ofício com cópia do presente despacho e do comprovante de remoção da restrição via RENAJUD (evento 210.1).
Intimem-se as partes para ciência, e nada mais sendo requerido, aguarde-se por 60 dias o resultado do leilão a cargo do DETRO, suspendendo-se a tramitação do feito neste interregno.
Após o referido prazo, dê-se nova vista à Exequente (CEF) para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando o prosseguimento da execução.